Canal de Denúncia Interna
A Cluttons Comercial, no cumprimento da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) e no cumprimento da Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, descreve a seguir o seu canal de denúncia interna.
O que é?
O canal de denúncia interna da Cluttons Comercial permite ao Denunciante apresentar e seguir uma denúncia de forma segura, íntegra, confidencial e anónima.
Quem pode denunciar?
O Denunciante caracteriza-se por ser uma pessoa singular que obteve informações no âmbito da sua atividade profissional durante a sua relação profissional com a Cluttons Comercial, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
As relações profissionais podem ser como:
Como poder fazer a sua denúncia?
Caso pretenda apresentar uma denúncia à Cluttons Comercial, poderá fazê-lo por escrito, de forma anónima ou com identificação, para o seguinte endereço de e-mail: comercial.lisboa@cluttons.com, com a menção em assunto “Confidencial”.
O que acontece após apresentar a sua denúncia?
A Cluttons Comercial irá notificar o Denunciante, no prazo de sete dias, da recepção da denúncia e informá-lo, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 93/2021.
A seguir, a Cluttons Comercial realizará procedimentos internos adequados à verificação das alegações apresentadas. Se necessário, procederá à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
No prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, a Cluttons Comercial comunica ao Denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
Se pretender, o Denunciante pode requerer, a qualquer momento, que a Cluttons Comercial lhe comunique o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respectiva conclusão.
A Cluttons Comercial garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.
Quais são as responsabilidades do Denunciante?
Denunciar ou divulgar publicamente uma infração, de acordo com os requisitos impostos da Lei n.º 93/2021, não constitui, por si:
O disposto anteriormente não prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da presente Lei.
As pessoas que auxiliarem o Denunciante na denúncia ou na divulgação pública respondem solidariamente com o Denunciante pelos danos causados em violação dos requisitos impostos pela presente Lei.
Quais são as condições de proteção ao Denunciante?
O Denunciante beneficia de proteção conferida pela presente Lei nas seguintes condições:
O Denunciante que apresente uma denúncia de infração às instituições, órgãos ou organismos da União Europeia competentes beneficia da proteção estabelecida na presente Lei nas mesmas condições que o Denunciante que apresenta uma denúncia externa.
Ressalta-se ainda que na denúncia ou na divulgação pública, o regime previsto de proteção ao Denunciante não prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidos, nos termos gerais, às pessoas que sejam referidas como autoras da infração ou que a esta sejam associadas, designadamente a presunção da inocência e as garantias de defesa do processo penal, garantindo a confidencialidade das suas identidades.
Os direitos e garantias previstos na presente Lei não podem ser objeto de renúncia ou limitação por acordo, sendo nulas as disposições contratuais que limitem ou obstem à apresentação ou seguimento de denúncias ou à divulgação pública de infrações nos termos da presente lei.
Para mais detalhes sobre a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, poderá consultar o documento integral disponível no website do Diário da República, consultado pela última vez em 06/08/2024 às 11h52, disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/93-2021-176147929